Alimentos avoengos: prisão civil e a proteção jurídica integral do idoso
creativework.keywords | Sociais e Humanidades | |
creativework.keywords | Multidisciplinar | |
creativework.publisher | Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação | |
creativework.publisher | Família na Sociedade e Contemporânea | |
dc.date.accessioned | 2025-04-01T16:28:17Z | |
dc.date.available | 2025-04-01T16:28:17Z | |
dc.date.issued | 2022-08-26 | |
dc.description.abstract | O tema da presente dissertação é a prestação dos alimentos avoengos, ou seja, aqueles devidos, subsidiariamente, e de modo complementar pelos avós, ascendentes de 2o grau, em favor de seus netos, quando ambos os genitores não possuem condição, total ou parcial, de provê-los, consoante entendimento sumulado no Enunciado no596 do Superior Tribunal de Justiça. O objetivo geral é verificar se a decretação da prisão civil dos avós, idosos, é (in) compatível com a proteção integral disciplinada pelo Estatuto do Idoso (EI). Os objetivos específicos, por sua vez, dentre outros, são: analisar os fundamentos, base legal e características da obrigação alimentar avoenga, identificar aspectos da condição socioeconômica dos idosos brasileiros, assim como aspectos da sua saúde, analisar as normas que regem o Estatuto do Idoso e a proteção integral da pessoa idosa e verificar a (ir) razoabilidade da prisão civil dos avós idosos. Para tanto, o método utilizado foi a pesquisa bibliográfica e documental, esta última efetivada, em sua maioria, a partir de documentos publicados pelo Instituo Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) e pela análise de dois julgados emblemáticos do Superior Tribunal de Justiça, REsp. 1.715.438/RS e HC 416886 / SP, ambos de relatoria da Min. Nancy Andrighi, 3aTurma do Superior Tribunal de Justiça, o primeiro julgado em 13 de novembro de 2018 e o segundo julgado em 12 de dezembro de 2017. Ademais, necessário se mostrou o estudo detalhado do instituto jurídico dos alimentos, tendo sido analisada a natureza jurídica da convocação dos codevedores do encargo alimentar, nos termos do art. 1.698 do Código Civil em vigor, bem como da prisão civil por dívida no Brasil, momento no qual foi discutido temas relevantes sobre a matéria, desde o anteprojeto até a redação final do Código de Processo Civil de 2015. Ao final da investigação proposta, se verificou que a prisão civil dos avós, idosos, contraria a proteção integral disciplinada pelo EI, especialmente por ferir direitos fundamentais no texto protetivo previstos, bem como que esta é medida desarrazoada, haja vista a natureza da obrigação alimentar avoenga, a fragilidade da saúde dos idosos, física e psicológica, a superlotação do sistema carcerário brasileiro, a possibilidade de adoção de medidas coercitivas diversas da prisão para satisfação do débito alimentar e o princípio da proteção integral da pessoa idosa. | |
dc.identifier.uri | https://ri.ucsal.br/handle/123456789/5406 | |
dc.language.iso | pt | |
dc.publisher | UCSal - Universidade Católica do Salvador | |
dc.subject | Alimentos avoengos | |
dc.subject | Prisão civil | |
dc.subject | Estatuto do idoso | |
dc.subject | Proteção integral | |
dc.title | Alimentos avoengos: prisão civil e a proteção jurídica integral do idoso | |
dc.title.alternative | Souza, Cynthia Maria Dantas Marques de | |
dc.title.alternative | Barbosa, Camilo de Lelis Colani (Orient.) | |
dc.type | Dissertação |