A teoria do desvio produtivo nas relações de consumo: considerações e críticas sobre os parâmetros de aplicabilidade no direito brasileiro [NÃO AUTORIZADO]

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UCSal - Universidade Católica do Salvador
O presente trabalho analisa a aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor nas relações de consumo, destacando sua relevância na tutela da dignidade da pessoa humana e dos direitos da personalidade. Inicialmente, aborda-se o conceito de relação de consumo, caracterizada pelo vínculo jurídico entre consumidor e fornecedor, nos termos dos artigos 2o e 3o do Código de Defesa do Consumidor, evidenciando seus elementos subjetivos e objetivos, bem como a adoção da teoria finalista no ordenamento jurídico brasileiro. Em seguida, examina-se a Teoria do Desvio Produtivo, desenvolvida por Marcos Dessaune, segundo a qual ocorre dano quando o consumidor, em razão de falha na prestação de serviço ou prática abusiva do fornecedor, é obrigado a desperdiçar seu tempo útil para solucionar problema que não deu causa. Tal situação afronta princípios como a vulnerabilidade do consumidor, a boa-fé objetiva e a reparação integral do dano, previstos no CDC, além de violar a dignidade da pessoa humana. Sustenta-se que a perda indevida do tempo configura dano moral indenizável, por atingir a esfera existencial do indivíduo. Conclui-se que a teoria possui aplicabilidade nas relações de consumo, fundamentando a responsabilidade civil do fornecedor e reforçando a proteção jurídica do consumidor no sistema brasileiro.

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