A legitimidade da Defensoria Pública para a propositura das ações de controle concentrado de constitucionalidade: uma necessidade em favor da efetivação das políticas públicas
| creativework.keywords | Sociais e Humanidades | |
| creativework.keywords | Multidisciplinar | |
| creativework.publisher | Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação | |
| creativework.publisher | Políticas Sociais e Cidadania | |
| dc.contributor.author | Cardozo, Matheus Augusto de Almeida | |
| dc.contributor.author | Cunha Júnior, Dirley da (Orient.) | |
| dc.contributor.author | Baqueiro, Fernanda Ravazzano Lopes (Membro da Banca) | |
| dc.contributor.author | Prado, Daniel Nicory do (Membro da Banca) | |
| dc.date.accessioned | 2025-11-24T18:15:23Z | |
| dc.date.available | 2025-11-24T18:15:23Z | |
| dc.date.issued | 2021-03-31 | |
| dc.description.abstract | O desenvolvimento da temática relativa ao acesso à justiça não se deu por acaso histórico. Sua conexão com o aprimoramento da teoria dos direitos fundamentais sociais, das políticas públicas como categoria de interesse para o Direito e com o neoconstitucionalismo é inevitável. Nesse panorama, o Poder Judiciário surge com função renovada daquela outrora proposta pelo Estado Liberal. Sua função de ativo garante dos direitos fundamentais, assim como a expansão dos novos direitos (“difusos” e sociais), no século XX, demandou dos movimentos de acesso à justiça a construção de aparatos que permitissem o direito de acesso aos indivíduos e aos grupos. Surge daí a necessidade de criação de um órgão funcionalmente independente que pudesse auxiliar o Estado na sua tarefa de implementação dos direitos daqueles que, por razões econômicas ou por qualquer outro empecilho, tenham dificuldades de exercer seus direitos: a Defensoria Pública. Entretanto, esse órgão, para cumprir fielmente seu mister, não pode estar alijada da possibilidade de valer-se de todas as espécies de ações possíveis capazes de propiciar a adequada (e efetiva) defesa dos interesses dos vulneráveis, inclusive as ações diretas de constitucionalidade Ocorre que a Constituição Federal de 1988, em que pese tenha ampliado os poderes da Defensoria Pública para a tutela dos direitos coletivos dos grupos vulneráveis pela Emenda Constitucional n. 80/2014, ainda não lhe concedeu a legitimação para atuar no controle concentrado de constitucionalidade na esfera federal. O objetivo geral da presente dissertação reside em analisar a necessidade de inclusão da Defensoria Pública no rol dos legitimados elencados no art. 103 da Constituição Federal de 1988. Justifica-se a escolha do presente tema em razão da necessidade de demonstrar que a tutela integral dos direitos coletivos das classes necessitadas perpassa obrigatoriamente pela possibilidade de participar amplamente da interpretação constitucional. Nesse ínterim, defende-se a ampla legitimação da Defensoria Pública dentro da jurisdição constitucional, como forma de controle das políticas públicas e tutela integral dos direitos difusos das excluídas minorias sociais que o órgão tem a missão de defender, o que compreende a possibilidade de propor as ações diretas de controle de constitucionalidade como mais uma maneira de debater judicialmente as omissões e/ou insuficiências dos demais poderes constituídos no contexto de crise do Welfare State. | |
| dc.identifier.uri | https://ri.ucsal.br/handle/123456789/5799 | |
| dc.language.iso | pt | |
| dc.publisher | UCSal, Universidade Católica do Salvador | |
| dc.subject | Políticas públicas | |
| dc.subject | Defensoria pública | |
| dc.subject | Controle de constitucionalidade | |
| dc.title | A legitimidade da Defensoria Pública para a propositura das ações de controle concentrado de constitucionalidade: uma necessidade em favor da efetivação das políticas públicas | |
| dc.type | Dissertação |