Anti-suit and anti-arbitration injunctions: fundamentos e repercussões a partir da prática internacional
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UCSal - Universidade Católica do Salvador
Esta pesquisa analisa os fundamentos e as repercussões das anti-suit injunctions e anti-arbitration injunctions na prática internacional da arbitragem, situando-as no delicado ponto de interseção entre jurisdição estatal e jurisdição arbitral. Inicialmente, examina-se a evolução da arbitragem no Brasil e, em seguida, discute-se o favor arbitrandum na doutrina e na jurisprudência, tanto internacional quanto brasileira. Após a recensão histórica ao tema das anti-suit injunctions, estuda-se a compatibilidade entre diversos ordenamentos jurídicos. Na dimensão estrangeira, investiga-se Austrália, Estados Unidos, França, Hong Kong, Reino Unido e União Europeia, bem como regulamentos institucionais do HKIAC, ICC, ICDR, ICSID, SIAC e UNCITRAL, a fim de verificar como tais sistemas enfrentam medidas que ora protegem, ora obstam a arbitragem no que concerne ao tema da pesquisa. Na dimensão doméstica, dedica-se atenção ao direito internacional público convencional incorporado ao direito interno, como a Convenção de Nova Iorque, a Convenção do Panamá, o Acordo de Arbitragem Comercial Internacional do MERCOSUL, o Protocolo de Medidas Cautelares do MERCOSUL e a Convenção Interamericana sobre a Eficácia Extraterritorial de Sentenças e Laudos Arbitrais Estrangeiros. Quanto às normas puramente internas, são examinadas a Constituição Federal, a Lei de Arbitragem e o Código de Processo Civil. Também são analisados casos julgados por tribunais estatais brasileiros que reconheceram ou negaram eficácia a medidas qualificadas como anti-suit injunctions. Conclui-se que tais medidas podem ser compreendidas tanto como instrumentos de cautelar conservatória quanto de sanção à violação contratual, em prol da convenção de arbitragem, desde que observados oito requisitos propostos, distribuídos entre validade, fundamentos jurídico-materiais e elementos
procedimentais.
