Controle difuso de constitucionalidade e os artigos 791-a, 611-a e 477-a da lei 13.467/2017 no TRT5
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Date
2022-02-22
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Publisher
UCSal, Universidade Católica do Salvador
Abstract
Em 2017, ocorreu a vigência da Lei no 13.467, denominada reforma trabalhista. Mudanças e impactos no cenário brasileiro, especificamente no que tange a constitucionalidade foram percebidas. Com isto, este estudo objetiva-se, portanto em analisar a aplicabilidade do controle difuso de constitucionalidade utilizada pelos juízes de primeiro grau de jurisdição, no que pese aos artigos 791-A, 611-A E 477-A da lei 13.467/2017 da CLT. De modo a trazer maior corroboração às hipóteses iniciais, esta obra sustenta-se no método indutivo e na pesquisa colhida por meio de entrevista realizada com 4 magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região. Neste sentido delineia-se como recorte epistemológico a região abrangida pelo Tribunal Regional da 5a Região, de modo a analisar se a aplicação do controle difuso de constitucionalidade está sendo respeitada e aplicada na sua integralidade de forma a coadunar com a Carta Magna. Como resultado da pesquisa identificou-se que, o art. 791- A padece de inconstitucionalidade parcial, já devidamente pacificada, o art. 611-A também demonstra inconstitucionalidade parcial e o art. 477-A de inconstitucionalidade total. Além da limitação da aplicabilidade do controle difuso nos juízos de primeiro grau.
Description
Keywords
Controle difuso de constitucionalidade, Reforma trabalhista