O casamento homoafetivo no ordenamento jurídico brasileiro após a ADPF 132 de 2011
dc.contributor.advisor1 | Abreu, Nícia Nogueira Diógenes Santos de | |
dc.contributor.advisor1Lattes | http://lattes.cnpq.br | pt_BR |
dc.contributor.referee1 | Abreu, Nícia Nogueira Diógenes Santos de | |
dc.contributor.referee1Lattes | http://lattes.cnpq.br | pt_BR |
dc.contributor.referee2 | Viana, Claudia | |
dc.contributor.referee2Lattes | http://lattes.cnpq.br | pt_BR |
dc.creator | Alves, Quênia Santana | |
dc.creator.Lattes | http://lattes.cnpq.br | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2019-01-30T16:14:11Z | |
dc.date.available | 2019-01-30 | |
dc.date.available | 2019-01-30T16:14:11Z | |
dc.date.issued | 2019-01-30 | |
dc.description.abstract | This research aims to analyze the possibility or not of homoaffective marriage in the Brazilian legal system after ADPF 132. The method used was qualitative, by literary review, use of doctrine and articles and periodicals on the subject. Although ADPF 132 recognized homosexual marriage and Res. 175 / CNJ regulated homosexual marriage, there are obstacles to homosexual marriage in the Judiciary, hence the need to investigate, in the legal system, the contribution of the Principles of Family Law for this admissibility, although not regulated by Law. By the principles of Affectivity; DPH; of Equality; and that of Liberty; which ensure equal treatment, and from the analysis of ADPF 132 and Res. 175, it is possible to affirm that homosexual marriage is admissible. | pt_BR |
dc.description.resumo | Esta pesquisa tem por objetivo a análise da possibilidade ou não do casamento homoafetivo no ordenamento jurídico brasileiro, após a ADPF 132. O método utilizado foi o qualitativo, por revisão literária, uso da doutrina e de artigos e periódicos acerca do tema. Embora a ADPF 132 tenha reconhecido a união homoafetiva e a Res. 175/CNJ tenha regulamentado o casamento homoafetivo, existem óbices ao casamento homoafetivo no Poder Judiciário, daí a necessidade de se investigar, no ordenamento jurídico, a contribuição dos Princípios do Direito de Família para esta admissibilidade, embora não regulamentado em Lei. Pelos princípios da Afetividade; da Dignidade da Pessoa Humana; da Igualdade; do Pluralismo das Entidades Familiares; e o da Liberdade; que asseguram o tratamento igualitário e o direito à diversidade, e a partir da análise da ADPF 132 e da Res. 175, é possível afirmar que o casamento homoafetivo é admissível juridicamente. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://ri.ucsal.br/handle/prefix/676 | |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Catolica de Salvador | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) | pt_BR |
dc.publisher.initials | UCSAL | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Uniões Homoafetivas | pt_BR |
dc.subject | Casamento homoafetivo | pt_BR |
dc.subject | Princípios do Direito de Família | pt_BR |
dc.subject | Direitos Humanos | pt_BR |
dc.subject.cnpq | Ciências Sociais Aplicadas | pt_BR |
dc.subject.cnpq | Direito | pt_BR |
dc.title | O casamento homoafetivo no ordenamento jurídico brasileiro após a ADPF 132 de 2011 | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |