Eu também tenho direito à herança do meu pai: filhos da inseminação post mortem

dc.contributor.advisor1Oliveira, Teresa Cristina Ferreira de
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/pt_BR
dc.creatorColavolpe, Clara Finotti
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/pt_BR
dc.date.accessioned2020-10-29T17:55:46Z
dc.date.available2020-10-29
dc.date.available2020-10-29T17:55:46Z
dc.date.issued2020-06
dc.description.abstractIn order to investigate the existing normative gap with regard to the succession rights of the embryo conceived post mortem, through exploratory and descriptive research, this article will be based on the care of normative letters, envisioned in secondary sources, such as articles, books and manuals, in order to compare the Constitutional text of Articles 1,597 of the Civil Code of 2002 , which implies the presence of parentage and the recognition of paternity, even if the homologous artificial procedure is carried out post mortem, and Article 1,784, also of the Civil Code of 2002, which designates as a legitimate part of the succession the living persons or, at least, already conceived at the time of opening of the succession proceedings, excluding those that may still be conceived after the death of the author of the inheritance. Therefore, we seek to analyze how the homologous postmortem insemination has repercussions on family and succession law, as well as the legal and psychic consequences to the child from posthumous fertilization.pt_BR
dc.description.resumoCom propósito de averiguar a lacuna normativa existente no que diz respeito aos direitos sucessórios do embrião concebido post mortem, através de pesquisas exploratórias e descritivas, o presente artigo será fundamentado com base na acareação das letras normativas, vislumbrados em fontes secundárias, como artigos, livros e manuais, a fim de comparar o texto Constitucional dos artigos 1.597, do Código Civil de 2002, que implica na presença da filiação e o reconhecimento da paternidade, ainda que seja realizado procedimento artificial homólogo post mortem, e o artigo 1.784, também do Código Civil de 2002, que designa como parte legítima à sucessão as pessoas vivas ou, pelo menos, já concebidas no momento de abertura do processo sucessório, excluindo aqueles que ainda poderão vir a ser concebidos posteriormente à morte do autor da herança. Diante disso, busca-se analisar de que forma a inseminação homóloga post mortem repercute no Direito de Família e Sucessório, bem como as consequências jurídicas e psíquicas ao filho oriundo da fertilização póstuma.pt_BR
dc.identifier.urihttps://ri.ucsal.br/handle/prefix/2046
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Católica do Salvadorpt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentPró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)pt_BR
dc.publisher.initialsUCSALpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectInseminação homóloga post mortempt_BR
dc.subjectSucessãopt_BR
dc.subjectPrincípios constitucionaispt_BR
dc.subjectFiliaçãopt_BR
dc.subjectReconhecimento de paternidadept_BR
dc.subjectHomologist post mortempt_BR
dc.subjectInseminationpt_BR
dc.subjectSuccessionpt_BR
dc.subjectConstitutional principlespt_BR
dc.subjectMembershippt_BR
dc.subjectRecognition of paternitypt_BR
dc.subject.cnpqCiências Sociais Aplicadaspt_BR
dc.subject.cnpqDireitopt_BR
dc.titleEu também tenho direito à herança do meu pai: filhos da inseminação post mortempt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR

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