Necessária relativização da presunção de vulnerabilidade etária no crime de estupro de vulnerável: uma análise a partir da perspectiva do caso concreto
dc.contributor.advisor1 | Rangel, Caio Mateus Caires | |
dc.contributor.advisor1Lattes | http://lattes.cnpq.br | pt_BR |
dc.contributor.referee1 | Figueiredo, Cristiano Lazaro Fiúza | |
dc.contributor.referee1Lattes | http://lattes.cnpq.br | pt_BR |
dc.creator | Silva, Igor Felipe Novato | |
dc.creator.Lattes | http://lattes.cnpq.br | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2020-10-26T17:26:47Z | |
dc.date.available | 2020-10-26 | |
dc.date.available | 2020-10-26T17:26:47Z | |
dc.date.issued | 2020-06-22 | |
dc.description.resumo | O presente artigo versa sobre a necessária relativização da vulnerabilidade etária no delito de estupro de vulnerável, conforme dispõe o art. 217-A do Código Penal, inserido pela Lei 12.015/2009. Para tanto, em primeiro plano, faz-se uma análise do bem jurídico tutelado nos crimes contra a dignidade sexual, mediante um panorama da evolução histórica do tratamento conferido pelo legislador acerca dos crimes sexuais no ordenamento jurídico brasileiro até os dias atuais. Em segunda análise, são abordados os princípios penais-constitucionais que servem como alicerce na relativização do menor de 14 anos, assim, podendo serem aplicados dentro das situações fáticas e jurídicas existentes. Nesse particular, entendendo ser a liberdade sexual um elemento imprescindível do crime de estupro de vulnerável, avulta-se a observar o instituto do consentimento da vítima como uma causa supralegal de exclusão de ilicitude, de modo a afastar os comportamentos paternalistas ainda enraizados na atual tipificação, visto que há ocorrências em que o suposto ofendido esteja nesse limite etário e ainda assim, não encontram-se enquadrados no conceito de vulnerabilidade. Sob essa perspectiva, com a evolução da sociedade e dos costumes, tornou inconcebível e incoerente estabelecer um caráter absoluto da presunção de vulnerabilidade a todos os menores de 14 anos. Dessa forma, conclui-se que, havendo uma maturidade e discernimento sexual por parte do menor de 14 anos, o consentimento dessa suposta vítima deve ser considerado válido, logo, flexibilizando a aplicabilidade da lei casuisticamente. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://ri.ucsal.br/handle/prefix/1972 | |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Católica do Salvador | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) | pt_BR |
dc.publisher.initials | UCSAL | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Crimes contra a dignidade sexual | pt_BR |
dc.subject | Estupro de vulnerável | pt_BR |
dc.subject | Relativização do menor de 14 anos | pt_BR |
dc.subject | Vulnerabilidade | pt_BR |
dc.subject | Consentimento da vítima | pt_BR |
dc.subject.cnpq | Ciências Sociais Aplicadas | pt_BR |
dc.subject.cnpq | Direito | pt_BR |
dc.title | Necessária relativização da presunção de vulnerabilidade etária no crime de estupro de vulnerável: uma análise a partir da perspectiva do caso concreto | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |