Perspectiva analítica comparada do empoderamento do executivo entre as constituições soviética de 1936 e brasileira de 1937: reflexões jurídicas sobre as repercussões no constitucionalismo contemporâneo
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UCSal - Universidade Católica do Salvador
O presente artigo tem como objetivo avaliar a evolução e influências sobre a Constituição de 1988 e o constitucionalismo atual sob a luz da análise comparativa relacionado a dois textos constitucionais, sendo estes a Constituição Soviética de 1936, promulgada durante o governo Stalin, e Constituição Brasileira de 1937, outorgada pelo governo do Estado Novo. Em primeiro plano, cumpre explorar, em síntese, as diferenças no processo de aplicação de ambas as Cartas Magnas, e como cada uma influenciou textos subsequentes, no caso, como a Constituição Soviética de 1936 influenciou a Carta Magna brasileira de 1946, e como a Constituição Brasileira de 1937 influenciou as intervenções dos militares no ordenamento jurídico e constitucional brasileiro através dos Atos Institucionais (AIs). Por fim, com o objetivo de trazer a análise para a contemporaneidade, trazer o estudo em questão de que forma tais textos constitucionais, de forma direta ou indireta, influenciaram em dispositivos e artigos na Constituição Federal de 1988. O estudo que segue foi construído tomando como base livros, artigos de juristas, decisões dos Tribunais Federais e Superiores em julgamentos de suas épocas, além de comparação dos textos constitucionais e legais de ambos os países em suas respectivas épocas.
