O direito à memória como mecanismo de justiça: uma leitura decolonial do conflito possessório da Comunidade Braz Pataxó em Lagoa Doce, Extremo Sul da Bahia
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UCSal - Universidade Católica do Salvador
Este trabalho propõe discutir a imprescindibilidade do direito à memória, exercido por meio da tradição oral, no âmbito das disputas territoriais indígenas, partindo da premissa de que essa dimensão tem potencial para se afirmar como vetor de reorientação da interpretação hermenêutica nos processos judiciais e administrativos que envolvem terras tradicionalmente ocupadas, bem como para subsidiar uma política de protagonismo indígena voltada à prevenção de violações de direitos fundamentais. O recorte metodológico circunscreve-se à Família Braz, de etnia Pataxó, pertencente à Aldeia Lagoa Doce, situada no sul da Bahia, com ocupação na região do Rio dos Frades. Para tanto, adota-se abordagem qualitativa, de natureza bibliográfica e documental, fundada na análise de fontes normativas e jurisprudenciais, articulada à interpretação de registros históricos e ao exame de produções acadêmicas elaboradas por intelectuais indígenas. Apresenta-se um breve panorama histórico da territorialidade Pataxó na região, a fim de demonstrar que a controvérsia possessória contemporânea envolvendo a Família Braz não constitui episódio isolado, mas expressão atual de um processo mais amplo de espoliação territorial, violência institucional, dispersão forçada e resistência indígena, cuja gravidade foi igualmente consignada no Relatório da Comissão Nacional da Verdade. Examina-se o novo estatuto jurídico dos povos indígenas sob a égide da Constituição de 1988, com ênfase no reconhecimento do território como pressuposto existencial da vida dessas comunidades. Na sequência, desenvolve-se a articulação entre memória coletiva, justiça de transição, direito fundamental à memória e a proteção do patrimônio cultural imaterial, de modo a evidenciar que, para os povos indígenas, a salvaguarda da memória e da identidade coletiva é indissociável da restituição de suas
terras. Ao final, a controvérsia envolvendo a Família Braz Pataxó é retomada a partir de uma leitura decolonial, por meio da qual se busca deslocar o centro interpretativo do conflito para uma compreensão que atribua centralidade à experiência histórica Pataxó. Conclui-se que conferir à memória oral peso probatório equivalente ao da prova documental é imprescindível para garantia do direito as terras tradicionalmente ocupadas.
