Do trabalho do preso na lei de execuções penais
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Universidade Católica do Salvador
O trabalho do preso, na forma que é tratado na Lei de Execuções Penais, alia a ocupação do tempo ocioso do preso ao desenvolvimento de atividades economicamente rentáveis, corroborando com a finalidade precípua da pena estabelecida no Ordenamento Jurídico brasileiro que é a de reinserção social do apenado, evidenciando sua importância existencial e social. A consolidação de parcerias com a iniciativa privada e expoente empreendedorismo do preso auxiliam o Estado em seu dever de garantir trabalho para os ocupantes do sistema penitenciário brasileiro, de acordo com o que determina a legislação.
