Ser mãe em condição de reclusão e criação de vínculos: um estudo de caso sobre maternagem e direitos humanos no Conjunto Penal Feminino em Salvador-BA
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Universidade Catolica de Salvador
A partir dos anos 1990, cresce o número de mulheres encarceradas no mundo todo, especialmente em idade reprodutiva. Isso remete-nos a um olhar mais atento sobre direitos sexuais e reprodutivos, com destaque à maternidade e à maternagem nesse período de privação de liberdade. Tendo como cenário o Conjunto Penal feminino – Complexo Penitenciário Lemos Brito, Salvador – BA, o presente trabalho tem como objetivo a problematização das possibilidades e obstáculos existentes na constituição da maternagem no ambiente prisional e, em como este ambiente pode influenciar no desenvolvimento de bebês. O recorte temporal se dá no Tempo Presente, levando-se em consideração os anos de 2016 e 2017 e a condição de mulheres adultas presas em cumprimento de pena. Recorre-se ao diálogo entre autores das áreas da Psicanálise, Filosofia, Sociologia e Direito, tais como Àries, Badinter, Freud, Foucault, Salla e Winnicott, para possibilitar a compreensão acerca da lógica interna própria do sistema carcerário, assim como a ineficiência do Estado em exercer o controle social sobre o cotidiano prisional, as violações de Direitos Humanos, as violências sobrepostas e as faces da maternagem e criação de vínculos neste ambiente. Considera-se como pressuposto que a maternagem não se restringe a um evento biológico, onde o/a bebê precisa de mais que apenas um seio para se desenvolver e constituir-se como unidade. Ao ser ainda inserida uma situação de contexto em ambiente prisional, a maternagem pode integrar ações com/sem potencial socializador e de projeto de vida. Toma-se, nesse sentido, os referenciais da Psicanálise através das teorias de Freud e Winnicott. Através de um estudo comparativo de natureza epistêmica, a ideia central consiste em manejar ferramentas para compreensão do lugar/função desempenhado pela família na constituição do sujeito. Como resultados indicam-se urgências em entrelaçar agendas, políticas públicas e proteção integral à infância e às mulheres – somente privadas de liberdade – através de direitos e integralidade da promoção social, de acesso à cidadania e aos vínculos materno-infantis.
