O estatuto ontológico do embrião humano: o nascituro enquanto Sujeito de direitos e titular de personalidade jurídica
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Universidade Católica do Salvador
O ser humano em formação tem sido analisado reiteradamente no mundo jurídico com o propósito verificar a incidência de direitos sobre ele. Não há consenso, pois diversos elementos são considerados em decorrência da pluridisciplinaridade do tema e resultando em correntes doutrinárias concorrentes, ou complementares e, em algumas vezes, antagônicas. Neste intento a pesquisa exploratória, com análise qualitativa dos dados será desenvolvida com a descrição das categorias de análise Personalidade e Capacidade, com o objetivo de investigar o estatuto ontológico do nascituro na legislação brasileira e seus efeitos legais. Além disso, a construção do trabalho busca destacar as teorias da personalidade jurídica, sendo cada uma delas defendidas por autores como Cristiano Chaves de Farias, Silmara Juny Chinellato, dentre outros que argumentam a favor da Teoria Concepcionista; Aqueles que encontram-se no “meio termo”, ou seja, que defendem a Teoria Condicionalista, são autores como Clóvis Bevilácqua; Por fim, autores como Washington de Barros Monteiro, defendem fortemente a Teoria Natalista. Com isso, observa-se que os argumentos são pautados em um embasamento sólido e profundo, os quais dividem-se em três teorias, procurando explicar como a condição da personalidade jurídica do nascituro será definida.
Através da Pesquisa realizada nas áreas do Direito Civil, da Bioética e dos Direitos Fundamentais, é possível constituir diferentes pontos de vista no que diz respeito ao nascituro. Ademais, as provocações encontradas na Teoria Natalista e na Condicionalista demonstraram uma forma de incentivo para se buscar na Concepcionista respostas para contrapor os pontos relativos à personalidade do ser humano concebido em divergência.
