Base de cálculo de PIS/COFINS: uma análise à luz da constituição federal de 1988

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Universidade Católica do Salvador
Os contribuintes que se apresentam como sociedades estão sofrendo com a majoração e o impacto da tributação de PIS/COFINS, determinada pelo art. 3º, § 1º da Lei nº 9.718/98 (uma vez que receitas financeiras não podem ser entendidas como sinônimo de faturamento), que ampliou a base de cálculo dos citados tributos de modo a alcançar todas as receitas auferidas pela pessoa jurídica. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da referida ampliação de base de cálculo, por força da inconstitucionalidade do dispositivo em face do art. 195, I, da CF na sua redação original e do seu § 4º (por ausência de respeito ao art. 154, I, da CF), bem como, por força da ilegalidade por violação ao art. 110 do CTN, o que motiva o presente estudo para fins de aplicação das normas constitucionais a essa relação tributária, com intuito de garantir seguridade jurídica ao contribuinte.

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