Interpretação do artigo 312 do código de processo penal conforme a constituição

dc.citation.issueXllpt_BR
dc.creatorMenezes, Murillo Manoel Rocha Bahia
dc.creatorUCSAL, Universidade Católica do Salvador
dc.date.accessioned2021-03-30T20:01:37Z
dc.date.available2021-03-30
dc.date.available2021-03-30T20:01:37Z
dc.date.issued2009-10
dc.description.resumoO presente estudo parte do pressuposto de que a privação da liberdade de um inocente – ou daquele contra quem não há uma sentença penal condenatória transitada em julgado – só estará em conformidade com a Constituição Federal de 1988 quando imposta como medida instrumental do processo. Utilização diversa constitui expressa violação ao princípio do estado de inocência, como são as hipóteses da garantia da ordem pública, da ordem econômica e asseguração da aplicação da lei penal. No que concerne à conveniência da instrução criminal, sugere-se que a prisão cautelar, neste caso, só será constitucionalmente válida quando nenhuma outra medida menos gravosa (mesmo que não prevista na lei processual penal) for capaz de salvaguardar a instrução, sob pena de desrespeito ao princípio da proporcionalidade. A interpretação aqui esboçada leva a considerar inconstitucional parte do art. 312 do Código de Processo Penal Brasileiro, entendendo-se, ainda, que a parte remanescente (a hipótese de conveniência da instrução criminal) somente poderá ser aplicada de forma subsidiária.pt_BR
dc.identifier.issn2177-272Xpt_BR
dc.identifier.urihttps://ri.ucsal.br/handle/prefix/4052
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Católica do Salvadorpt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsUCSALpt_BR
dc.relation.ispartofSEMOC - Semana de Mobilização Científica - Segurança: A paz é o fruto da justiçapt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectProcesso penalpt_BR
dc.subjectMedidas cautelarespt_BR
dc.subjectPrisão preventivapt_BR
dc.subjectPrincípios constitucionaispt_BR
dc.subjectPresunção de inocênciapt_BR
dc.subjectProporcionalidadept_BR
dc.subjectSEMOC - Semana de Mobilização Científicapt_BR
dc.subject.cnpqSociais e Humanidadespt_BR
dc.subject.cnpqMultidisciplinarpt_BR
dc.titleInterpretação do artigo 312 do código de processo penal conforme a constituiçãopt_BR
dc.title.alternativeSEMOC - Semana de Mobilização Científica (12: 2009: Salvador, Ba)pt_BR
dc.typeArtigo de Eventopt_BR

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