O decreto n. 12.976/2026 e o enfrentamento da violência cibernética contra a mulher: avanços normativos e limitações estruturais

creativework.keywordsCiências Sociais Aplicadas
creativework.keywordsDireito
creativework.publisherPró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
creativework.publisherEspecialização em Ciências Criminais
dc.contributor.authorSousa, Ana Victória Batista de
dc.contributor.authorCoutinho, Alcilene (Orient.)
dc.date.accessioned2026-07-06T13:46:45Z
dc.date.available2026-07-06T13:46:45Z
dc.date.issued2026-06-14
dc.description.abstractO presente trabalho teve como objetivo analisar o Decreto no 12.976, de 20 de maio de 2026, como marco normativo contemporâneo no enfrentamento da violência cibernética contra a mulher no Brasil, identificando suas principais inovações e as limitações jurídicas e institucionais que podem comprometer sua efetividade. Quanto à metodologia, adotou-se uma abordagem qualitativa, de natureza exploratória e descritiva, baseada em pesquisa bibliográfica e documental. Foram analisados diplomas normativos (Decreto no 12.976/2026, Lei no 11.340/2006 e Lei no 12.965/2014), decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal (Temas 533 e 987) e documentos oficiais (dados do Ligue 180, DataSenado e ONU Mulheres), além da doutrina especializada publicada entre 2016 e 2026, consultada nas bases SciELO, Capes Periódicos e Google Acadêmico. Os resultados evidenciaram avanços significativos do Decreto, como a consagração da centralidade da vítima, a vedação à revitimização, a ampliação do conceito de conteúdo íntimo para abranger manipulações por inteligência artificial (deepfakes), a responsabilização dos provedores por falha sistêmica, a imposição de prazo de até duas horas para remoção de conteúdo íntimo não autorizado com marcação digital para bloqueio de reenvios, o dever de mitigação proativa do alcance de ataques coordenados independentemente de notificação e a vedação expressa à geração de deepfakes de natureza íntima. Paralelamente, identificaram-se limitações estruturais persistentes: dificuldades na produção e validação da prova digital e na observância da cadeia de custódia, anonimato dos agressores, transnacionalidade dos delitos, insuficiência de recursos tecnológicos e de capacitação especializada nas instituições de segurança pública, bem como a dependência da colaboração voluntária das plataformas digitais. Nas considerações finais, conclui-se que, embora o Decreto represente um avanço normativo significativo, sua plena efetividade depende da superação das barreiras institucionais identificadas, o que exige investimentos massivos em perícia digital, capacitação multidisciplinar de agentes públicos, cooperação internacional eficiente e a implementação de políticas públicas integradas, a fim de que o ciberespaço deixe de ser um território de impunidade para a violência de gênero.pt
dc.identifier.urihttps://ri.ucsal.br/handle/123456789/5959
dc.language.isopt
dc.publisherUCSal - Universidade Católica do Salvador
dc.subjectDecreto n. 12.976/2026
dc.subjectViolência cibernética
dc.subjectViolência contra a mulher
dc.subjectProva digital
dc.subjectLimitações estruturais
dc.titleO decreto n. 12.976/2026 e o enfrentamento da violência cibernética contra a mulher: avanços normativos e limitações estruturaispt
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso

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