O inefetivo tratamento do cyberbullying no Brasil: a busca de mecanismos eficazes de combate
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Universidade Católica do Salvador
O objetivo principal desse artigo científico é demonstrar o que é o Ciberbullying, a partir dos conceitos e características fixados pela Lei nº 13.185 de 6 de Novembro de 2015, sancionada pela então Presidente Dilma Roussef, e como o mesmo é combatido, à luz dos instrumento instituídos pelo Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). Muito embora referida lei configure inequívoco marco no combate ao bullying e ao cyberbullying, trata-se de norma ainda desconhecida pela maior parte da população, especialmente por deixar margem a interpretações ambíguas, por não prever punições para aqueles que praticam o cyberbullying e para aqueles que o presenciam e nada fazem para que deixe de ocorrer, além da falta de sua ampla divulgação. Embora haja um tratamento normativo do cyberbullying, é como se não houvesse, por ser ineficaz. Outro fator relevante é o fato de que o cyberbullying não é tipificado como crime no Brasil, diferentemente do que ocorre em outros países. Sendo assim, este artigo lança reflexões sobre o tema, objetivando, também, fomentar a discussão em prol de um tratamento mais eficaz no combate a esta violação à dignidade da pessoa humana, com a criação de novos mecanismos de combate ao cyberbullying que visem à preservação daquele valor humano
