A responsabilidade civil e o dano temporal: o dano temporal tratado como uma categoria de dano autônomo [NÃO AUTORIZADA À PUBLICAÇÃO]
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Date
2024-06-07
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Publisher
UCSal, Universidade Católica do Salvador
Abstract
O presente trabalho tem por proposta realizar uma pesquisa sobre a obrigação de
indenização sobre o tempo consumido de forma indevida nas relações de consumo
e como essa perda de tempo útil deve ser responsabilizada civilmente, por isso o
texto explica às vistas do Código Civil Brasileiro o que é a responsabilização civil.
Entende-se que o tempo, além de um direito básico é também um bem jurídico.
Cada indivíduo tem direito de dispor do seu tempo da forma que melhor lhe convier,
independentemente de ser com trabalho ou com lazer. Em casos de perda do tempo
útil por motivos de má atuação do fornecedor seja por procrastinação, seja por
negação, seja por omissão, tem-se aí um dano a que se deve chamar de dano
temporal. O dano temporal engloba qualquer problema causado ao consumidor pelo
fornecedor de forma premeditada. O consumidor lesado tem direito a buscar o
ressarcimento deste tempo por vias jurídicas, tese reforçada pela Teoria do Desvio
do Consumidor que explicita a necessidade de pedido de indenização pelo
consumidor vítima de dano temporal. Por tratar-se de dano extrapatrimonial, ou seja,
em que não há perda material e que não se aplica a nenhum outro dano inserido na
legislação, é possível considerar o dano temporal como um dano autônomo, ou seja,
independente. O que ocorre é que muitos juristas se opõem a essa ideia e
consideram o dano temporal como dano moral, justamente utilizando o argumento
de que fere um direito básico e é extrapatrimonial. Há ainda aqueles que consideram
que o dano temporal pode ser julgado das duas formas.
Description
Keywords
Consumidor, Dano temporal, Autonomia, Dano moral