A responsabilidade civil e o dano temporal: o dano temporal tratado como uma categoria de dano autônomo [NÃO AUTORIZADA À PUBLICAÇÃO]

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2024-06-07

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UCSal, Universidade Católica do Salvador

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O presente trabalho tem por proposta realizar uma pesquisa sobre a obrigação de indenização sobre o tempo consumido de forma indevida nas relações de consumo e como essa perda de tempo útil deve ser responsabilizada civilmente, por isso o texto explica às vistas do Código Civil Brasileiro o que é a responsabilização civil. Entende-se que o tempo, além de um direito básico é também um bem jurídico. Cada indivíduo tem direito de dispor do seu tempo da forma que melhor lhe convier, independentemente de ser com trabalho ou com lazer. Em casos de perda do tempo útil por motivos de má atuação do fornecedor seja por procrastinação, seja por negação, seja por omissão, tem-se aí um dano a que se deve chamar de dano temporal. O dano temporal engloba qualquer problema causado ao consumidor pelo fornecedor de forma premeditada. O consumidor lesado tem direito a buscar o ressarcimento deste tempo por vias jurídicas, tese reforçada pela Teoria do Desvio do Consumidor que explicita a necessidade de pedido de indenização pelo consumidor vítima de dano temporal. Por tratar-se de dano extrapatrimonial, ou seja, em que não há perda material e que não se aplica a nenhum outro dano inserido na legislação, é possível considerar o dano temporal como um dano autônomo, ou seja, independente. O que ocorre é que muitos juristas se opõem a essa ideia e consideram o dano temporal como dano moral, justamente utilizando o argumento de que fere um direito básico e é extrapatrimonial. Há ainda aqueles que consideram que o dano temporal pode ser julgado das duas formas.

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Keywords

Consumidor, Dano temporal, Autonomia, Dano moral

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