Seguro ambiental obrigatório como instrumento econômico da Política Nacional do Meio Ambiente

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Date

2022-12-01

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UCSal, Universidade Católica do Salvador

Abstract

O presente trabalho faz uma análise dos princípios estruturantes do Estado de Direito Socioambiental e seu problema se insere na exigência da contratação de seguro ambiental como condição para o deferimento do processo de licenciamento ambiental sem impositio legislatoris, concretização legislativa que tenha o seguro ambiental como obrigatório. A pesquisa utilizou o método lógico sistemático, consultando o acervo legislativo, bibliográfico e jurisprudencial sobre o tema, em documentos oficiais, livros e periódicos científicos nacionais e de direito comparado. Possível concluir, na hipótese revelada, é que Poder Público dispõe no seu ordenamento jurídico de substrato normativo sem infração ao princípio da reserva de lei, para exigir o seguro ambiental nas atividades que imponham risco ambiental. A sua exigência já se faz presente nas relações público e privadas, nos processos de licenciamento ambiental, para deferimento de financiamentos bancários em atividades com uso de recursos naturais, o que dispensaria a criação de uma lei de seguro obrigatório ambiental, em atenção ao direito fundamental que subjaz a matéria. Os atores públicos envolvidos podem e devem exigí-lo para celebração de seus contratos, com fundamento nos artigos 5, §§ 1o e 2o , 170, VI , 174 e 225 da Constituição, no artigo 9, XIII da lei 6.389/81, no artigo 40 da Lei Nacional de Resíduos Sólidos, e nas Resoluções n 1/86 e e 237/1997 do CONAMA, face a eficácia imediata do direito fundamental ao meio ambiente.

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Keywords

Direito ambiental, Seguro ambiental, Licenciamento ambiental, Dano ambiental

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