Limites da dispensa em massa à luz da principiologia e da jurisprudência: a necessidade de negociação sindical em busca de alternativas efetivadoras do direito ao trabalho

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2024-03-07

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UCSal - Universidade Católica do Salvador

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A presente pesquisa tem por mote compreender quais os limites jurídicos do exercício regular da dispensa coletiva no Brasil. Ao indagar no problema de pesquisa quais seriam esses limites jurídicos, o objetivo se direcionou para a análise dos direitos fundamentais como supedâneo dessa regulamentação. Diante da centralidade dos Direitos Fundamentais na ordem jurídica brasileira, uma breve análise das teorias que lastreiam o desenvolvimento desse sistema de direitos se tornou o primeiro objetivo específico. Outros objetivos específicos decorrem da natureza principiológica dessas normas, demandando a compreensão de maneira sistêmica da teoria dos princípios e o modo como essas normas são manejadas pela jurisprudência dos tribunais e como o tema é regulamentado na experiência estrangeira. Na presente revisão bibliográfica pautada pelo método qualitativo a partir de um referencial teórico interdisciplinar e dos hard cases sobre o tema julgados pelo TST e pelo STF foi possível encontrar como resultado do escorço heurístico a necessidade de aplicação do sistema de direitos fundamentais e dos princípios positivados no ordenamento jurídico, mormente na Constituição Federal para procedimentalizar o uso de ferramentas mitigadoras dos efeitos nocivos da dispensa coletiva para a sociedade. A partir da matriz principiológica do sistema de direitos fundamentais e da literalidade da constituição, considerou-se imprescindível a intervenção sindical, com vistas ao diálogo entre categorias econômica e profissional para evitar dispensas coletivas e preservar direitos. A conclusão da presente pesquisa adverte sobre os limites e dificuldades da negociação coletiva pelos sindicatos que se apresentaram no desenvolvimento, converge com a decisão do STF no Tema 638 de repercussão geral ao adotar o parâmetro da intervenção sindical na dispensa coletiva e propõe, para que negociações coletivas não sejam esvaziadas, o parâmetro do “dever de acomodação razoável”, além do princípio da boa-fé objetiva, este último já consagrado pela referida decisão da Suprema Corte brasileira.

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Keywords

Dispensa coletiva, Direitos fundamentais, Direito coletivo do trabalho, Principiologia jurídica

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