Responsabilidade civil do cirurgião plástico nas cirurgias estéticas
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Universidade Católica do Salvador
O tema do presente artigo versa sobre a Responsabilidade Civil do Cirurgião Plástico nas Cirurgias Estéticas, sendo que a escolha deste justifica-se pelo fato de esta modalidade cirúrgica estar a cada dia atingindo um contingente maior de pessoas, dela podendo decorrer danos estéticos, os quais levam os pacientes a procurar o Judiciário, em busca de indenizações. Desse modo, torna-se curial analisar a responsabilidade do cirurgião plástico nestas cirurgias, a fim de que a solução dos litígios aconteça em consonância com o ordenamento jurídico, levando em consideração, ainda, os aspectos fisiológicos que envolvem a questão. Portanto, a elaboração do presente visa tão-somente analisar, apurar e discutir a responsabilidade do cirurgião plástico nas cirurgias plásticas estéticas, pontuando-se o posicionamento da melhor doutrina e o entendimento da jurisprudência nos tribunais pátrios.
