Tratamento discriminatório pelo poder familiar perante os filhos com menor convívio nas famílias reconstituídas

Diante da multicomplexidade das formas familiares contemporâneas e com a possibilidade da realização de uniões conjugais, assim como da facilidade com que estas se dissolvem, sendo substituídas por novas uniões, surge a modalidade de família chamada reconstituída, na qual ao menos um dos dois cônjuges possui filiação anterior à nova união. A proteção dos interesses da prole anterior funda-se no tripé Criação, Educação e Guarda, deveres a serem exercidos de maneira igual entre os genitores, sendo também assegurada a igualdade de tratamento entre os filhos, vedada qualquer discriminação, conforme preceitua a Constituição Federal. Todavia, a família reconstituía não possui específica regulamentação legal, sendo tratada apenas como uma família monoparental. A omissão do legislador em regulamentar a situação em especifico, acaba por se tornar instrumento de lesão, uma vez que exige um tratamento igual para situações desiguais

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