A inconstitucionalidade do § 4º DO ART. 791-A da CLT e a efetividade dos direitos fundamentais e sociais através do ativismo judicial

O presente artigo tem por objetivo demonstrar a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A da CLT introduzido pela Lei 13.467/17. Ressaltar-se-á a importância socioeconômica da declaração da referida inconstitucionalidade, a qual fora provocada através da ADI 5766. A pesquisa fora realizada através de revisão bibliográfica, análise estatística de dados de pesquisa amostral e pelos conhecimentos empíricos do pesquisador através da experiência laboral. Conclui-se que a declaração da inconstitucionalidade do artigo em comento é imprescindível para garantir um justo e equânime acesso ao Judiciário aos cidadãos em respeito aos Princípios do Acesso ao Judiciário e da Dignidade da Pessoa Humana e é, sem dúvidas, demasiadamente benéfico para o crescimento do País

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