O tratamento das aquisições por entidades beneficentes com CEBAS no IBS/CBS: limites da imunidade do Art. 150, VI, “c” e repercussões no preço

creativework.keywordsCiências Sociais Aplicadas
creativework.keywordsDireito
creativework.publisherPró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
creativework.publisherEspecialização em Direito Tributário
dc.contributor.authorReis, Cheilla Carine da Silva
dc.contributor.authorSantos, Ricardo Simões Xavier dos (Orient.)
dc.date.accessioned2026-03-11T16:31:33Z
dc.date.available2026-03-11T16:31:33Z
dc.date.issued2026-02-20
dc.description.abstractA reforma da tributação do consumo é relevante para o Terceiro Setor porque organizações sem fins lucrativos dependem de aquisições contínuas para manter serviços de interesse público, e qualquer parcela de tributo não recuperável tende a pressionar orçamento, contratos e capacidade de atendimento. Com esse pano de fundo, o trabalho investiga como o IVA dual brasileiro, instituído pela Emenda Constitucional no 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar no 214/2025, repercute no custo suportado por entidades de educação, assistência social e saúde na condição de adquirentes, considerando também recortes condicionados à certificação e à prestação ao SUS. Trata-se de pesquisa qualitativa, jurídico-dogmática, com leitura sistemática e hierarquizada das fontes e estratégia comparativa “antes e depois”, contrapondo o regime fragmentado de ICMS/ISS a um modelo nacional baseado em apuração por débitos e créditos. O corpus documental inclui normas constitucionais e infraconstitucionais estruturantes, o Código Tributário Nacional e precedentes do Supremo Tribunal Federal. Os resultados indicam que a proteção constitucional permanece como limite de incidência, mas não se traduz automaticamente em desoneração econômica nas compras quando a lei afasta a extensão das imunidades às aquisições e transfere a neutralização para a arquitetura do creditamento, suas restrições e os mecanismos de restituição e ressarcimento. A análise mostra que vedação, anulação ou manutenção de créditos, além da efetividade e tempestividade de recuperação de saldos, são determinantes para a formação de custo residual e sua transferência ao preço. Em diálogo com o Tema 342 e a Súmula 591, sustenta-se que a repercussão econômica não redefine a sujeição passiva, exigindo avaliar impactos a partir do desenho da não cumulatividade, especialmente na transição de 2026. Conclui-se que a mitigação é possível apenas em cenários normativamente delimitados e operacionalmente efetivos.
dc.identifier.urihttps://ri.ucsal.br/handle/123456789/5862
dc.language.isopt
dc.publisherUCSal, Universidade Católica do Salvador
dc.subjectCreditamento
dc.subjectReforma tributária
dc.subjectNeutralidade tributária
dc.subjectÔnus econômico
dc.titleO tratamento das aquisições por entidades beneficentes com CEBAS no IBS/CBS: limites da imunidade do Art. 150, VI, “c” e repercussões no preço
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso

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