Limitação do uso de vias no período do carnaval

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UCSal, Universidade Católica do Salvador
No presente trabalho, apresenta-se uma análise acerca da limitação de uso do espaço público viário em momentos específicos do ano, momento em que o espaço público é concedido ou restrito por tempo determinado para a realização de grandes festividades. Conforme preconiza Mello (2014), os contratos administrativos são acordos entabulados entre a Administração Pública e terceiros nos quais, por força de lei, de cláusulas pactuadas ou do tipo de objeto, a permanência do vínculo e as condições preestabelecidas sujeitam-se a cambiáveis imposições de interesse público, ressalvados os interesses patrimoniais do contratado privado. A pesquisa objetiva demonstrar como as parcerias de fornecimento e os contratos de exclusividade de marcas de bebidas e alimentos dentro dos circuitos de festas, blocos e camarotes das cidades podem caracterizar eventual monopólio e limitação a direitos fundamentais. Adotou-se o método de estudo de caso e observação científica, analisando as cláusulas que preveem o tempo de exploração dos serviços e obrigações das empresas vencedoras de certames públicos. Discute-se a legalidade do patrocínio do Carnaval com exclusividade de comercialização, bem como o modo como municípios como Belo Horizonte, Florianópolis, Olinda, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo organizam-se para propiciar aos foliões a melhor festa de rua, só pensando no interesse público, a mobilidade urbana e a ordem econômica.

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