A análise do princípio da não cumulatividade face a não incidência do ICMS nas transferências de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte
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Date
2023-12-19
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UCSal - Universidade Católica do Salvador
Abstract
O cumprimento das obrigações tributárias por parte da sociedade empresarial é fundamental
para garantir a continuidade dos negócios. A Constituição Federal instituiu o ICMS como
imposto de competência dos Estados e Distrito Federal, estabelecendo que cabia a lei
complementar, definir contribuintes, responsáveis, local das operações, regime de
compensação, fazer exclusão de incidência, prever manutenção de créditos. A LC 87/1996
previu a incidência do imposto nas operações de transferências entre estabelecimentos
pertencentes ao mesmo titular, considerando a autonomia destes. Questionamentos
judicializados quanto a não circulação jurídica da mercadoria nas operações de transferências,
levou o Estado do Rio Grande do Norte a provocar o STF para declarar a constitucionalidade
dos artigos da lei complementar que instituíram a incidência sobre estas operações. No
julgamento da ADC 49/RN foi decidido a inconstitucionalidade dos artigos que previam a
incidência do imposto sobre operações de transferências. A modulação dos efeitos no
julgamento dos embargos de declaração foi feita pró-futuro a partir de 2024, validando os
processos administrativos e judiciais não julgados, assegurando aos Estados-Membros
disciplinarem a transferências de crédito do imposto, reconhecimento do direito dos sujeitos
passivos de transferirem tais créditos, declarando a inconstitucionalidade parcial, sem redução
de texto do art. 11, § 3o, II, da LC no 87/1996, excluindo do âmbito de incidência apenas a
hipótese de cobrança do ICMS sobre as transferências de mercadorias entre estabelecimentos
de mesmo titular. Convênio celebrado no âmbito do CONFAZ, restabeleceu o regramento
declarado inconstitucional por meio de Acordo celebrado entre os Estados no Convênio ICMS
178/2023. No aspecto fático as normas declaradas inconstitucionais foram restabelecidas com
base na Lei 24/1975 anterior a Constituição Federal, que passaram a disciplinar as operações
de transferências de mercadorias
Description
Keywords
ICMS, Incidência, Transferências, Não cumulatividade