A perpetualidade das medidas de segurança impostas aos inimputáveis: uma análise do artigo 5°, XLVII, B, da constituição federal e do artigo 97, §1° do código penal
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Date
2024-06-19
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UCSal, Universidade Católica do Salvador
Abstract
O presente artigo versa sobre o limite do tempo na aplicação das
medidas de segurança asseverado no art. 97 e em seu §1o do Código Penal
Brasileiro, o qual apresenta tão somente o prazo inicial para a imposição de
internação ou tratamento ambulatorial ao inimputável, sem apresentar o tempo
máximo para o seu término, o que confronta o art. 5o, XLVII, “b” da Constituição da
Republica Federativa do Brasil, em face de vedação constitucional no cumprimento
de penas em caráter perpétuo, aventando um conflito normativo entre o art. 5o,
XLVII, “b” da Constituição da República Federativa do Brasil, e o art. 97 §1o do
Código Penal Brasileiro. Tem como objetivo analisar se as medidas de segurança
impostas a essas pessoas ferem esse princípio constitucional. Considera-se
inimputável o agente que em virtude de uma alteração psíquica por doença mental,
desenvolvimento mental incompleto ou retardo mental, no tempo da ação ou
omissão, era inteiramente incapaz de compreender a ilicitude do fato ou de definir-se
nesse entendimento. Por medida de segurança entende-se as formas de tratamento
compulsório para os inimputáveis, que pode ser internação em hospital ou outra
instituição adequada ou, ainda, tratamento ambulatorial, dependendo do grau de
periculosidade do agente. Nesse sentido, ressalta-se que as medidas de segurança
como aplicadas podem caracterizar a perpetualidade da sanção, como uma
proteção para a sociedade. Defende-se que essa aplicação da lei penal deva-se dá
na perspectiva da equidade, ou seja, tratando os desiguais de forma desigual,
levando-se em conta as suas desigualdades, tornando-os, assim, iguais perante a
lei.
Description
Keywords
Perpetualidade da pena, Medidas de segurança, Inimputáveis, Direitos fundamentais