As implicações das alterações da teoria das incapacidades introduzidas pela lei 13.146/2015 na admissibilidade da prescrição em demandas que envolvam pessoas com deficiência intelectual
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UCSal, Universidade Católica do Salvador
Este estudo tem como objetivo analisar os reflexos trazidos pela mudança nas
teorias das incapacidades civis, oriunda da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com
Deficiência), no cômputo do prazo prescricional em demandas das quais façam parte pessoas
com deficiência intelectual. Isso porque, após esta lei, como esses indivíduos foram excluídos
do rol dos absolutamente incapazes e passaram a ser considerados plenamente capazes de
exercerem os atos da vida civil, consequentemente, a proteção que tinham de não terem contra
si o curso normal do prazo prescricional não os alcança mais, já que é restrita aos incapazes
absolutos. O efeito dessa lacuna legislativa foi o abandono jurídico desses indivíduos que não
possuem mais a lei para ampará-los, fato que implica a concretização apenas de uma igualdade
formal, distanciando-se muito da almejada igualdade material. Essa situação enseja insegurança
jurídica, já que essas pessoas ficam à mercê da subjetividade dos julgadores que poderão ou
não reconhecer a situação de prejudicialidade a qual foram submetidas. Dessa maneira, faz-se
necessária uma urgente alteração na legislação civil para que essa incongruência seja reparada
e as pessoas com deficiência intelectual com discernimento reduzido não tenham o tempo ao
seu desfavor. Nessa caminhada, o método utilizado foi o hipotético-dedutivo, com abordagem
qualitativa, utilizando-se de revisão bibliográfica de artigos científicos, livros importantes sobre
o tema, bem como análise jurisprudencial e legislativa.
