A garantia do direito à terra do povo indígena U’wa e seus reflexos na proteção do meio ambiente no direito internacional e nas decisões da corte interamericana de direitos humanos
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UCSal, Universidade Católica do Salvador
Na atualidade, as consequências das mudanças climáticas se manifestam cada dia com maior intensidade e as comunidades indígenas são uma das populações mais vulneráveis frente a estes câmbios, ao depender cultural e fisicamente do entorno natural. Nesta dissertação, a partir da revisão do caso do povo indígena U’wa, o qual é o primeiro em chegar ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos – SIDH, para tratar a violação de direitos territoriais e culturais dos povos indígenas na Colômbia, se estudou a responsabilidade internacional do Estado em casos de dano ambiental, nos quais está em disputa a propriedade das terras indígenas. O objetivo foi demonstrar que, resultante das obrigações estabelecidas pelo direito internacional, cabe ao Estado assegurar o direito das comunidades indígenas sobre suas terras, evidenciando o valor intrínseco das comunidades indígenas para a preservação ambiental, abrangendo âmbitos locais e globais, em uma perspectiva decolonial e não eurocêntrica. Concluindo que, no caso do povo U’wa, o processo de reparação deve começar com a regularização e titulação de suas terras, através de um esquema de proteção de seus direitos, sendo necessária a formulação de um novo modelo de desenvolvimento que incorpore a ideia da Mãe Terra, integrando funções ambientais que assegurem a participação dos povos indígenas, entendendo a importância do cuidado e preservação do meio ambiente em conjunto com a visão e tradição ancestral indígena. A metodologia utilizada foi a hermenêutica histórico-evolutiva em que se analisou o atual contexto social Latino-Americano no qual se insere o direito dos povos originários às suas terras ancestrais. As técnicas de pesquisa foram a pesquisa bibliográfica e documental.
