A configuração da união estável: uma análise do direito das famílias segundo a doutrina contemporânea

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2019-02-21

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UCSal, Universidade Católica do Salvador

Abstract

A presente investigação surge da necessidade de melhor entender o instituto da união estável na doutrina contemporânea, sobretudo no que diz respeito aos elementos subjetivos para sua identificação. Isto porque, nos termos do art. 1.723 do Código Civil, é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Contudo, tais elementos caracterizadores são subjetivos, sendo certo que cada decisão judicial em casos litigiosos que eventualmente venha reconhecer ou afastar a união estável e seus efeitos, deverá observar o caso concreto e as particularidades da relação em análise. Os referidos elementos caraterizadores, por serem subjetivos, levantam dúvidas de ordem prática, como por exemplo se é necessária a convivência por um prazo mínimo, que ambos residam na mesma casa ou se é exigida a celebração de alguma solenidade para que seja constituída a união estável, como no casamento. Desta forma, para melhor entender como essa entidade familiar fora inicialmente concebida no ordenamento jurídico brasileiro, foram consultados os livros dos civilistas Caio Mário da Silva Pereira, Clóvis Beviláqua, Miguel Reale e Orlando Gomes publicados alguns anos antes do advento da Constituição Federal de 1988, marco normativo que reconheceu a união estável como entidade familiar. Foram, ainda, analisadas as leis infraconstitucionais, Lei n° 8.971/94 e n° 9.278/96, que serviram para regulamentar a união estável após a entrada em vigor da Carta Magna, bem como advento do Código Civil, a Lei n° 10.406/02, atualmente em vigor, que regulamente a união estável. Nesse sentido, tem-se que o objetivo geral do presente estudo consiste na identificação de como a configuração da união estável é definida pelos juristas contemporâneos, tendo sido analisado os livros de direito civil elaborados por Anderson Schreiber, Arnaldo Rizzardo, Carlos Roberto Gonçalves, Conrado Paulino da Rosa, Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, Flávio Tartuce, Maria Berenice Dias, Maria Helena Diniz, Rodolfo Pamplona Filho e Pablo Stolze Gagliano, Rolf Madaleno, Washington de Barros Monteiro e Regina Beatriz Tavares. Em relação aos objetivos específicos, buscou-se no presente estudo: a) a identificar de possível uniformidade na definição dos elementos caracterizadores da união estável na doutrina contemporânea; b) na hipótese de que seja encontrada alguma divergência, apontar quais são as diferentes correntes doutrinárias; c) identificar como e quais recursos são utilizados pelos doutrinadores para ilustrar a subjetividade dos elementos caracterizadores da união estável; d) identificar se são analisados pelos doutrinadores, os aspectos sociais, culturais e econômicos, além do jurídico. Como percurso metodológico, em atenção à viabilidade da pesquisa, foi escolhido como método a revisão bibliográfica, estabelecendo-se o recorte metodológico consistente na utilização de títulos publicados entre 2015 e 2019, dada as recentes alterações no ordenamento jurídico brasileiro, notadamente no que diz respeito aos novos precedentes jurisprudenciais. Os livros de direito civil que foram utilizados pertencem ao acervo pessoal da pesquisadora, bem como do acervo das bibliotecas física e virtual da Universidade Católica do Salvador (UCSAL) e da Universidade Federal de Bahia (UFBA). Conforme restará demonstrado no curso desse estudo, constatou-se que os autores analisados divergem na identificação da união estável, sendo certo que alguns destes apontam a existência de elementos caracterizadores extras, para além daqueles expressamente previstos em lei. Ademais, a maioria dos títulos contemporâneos estudam a união estável sob o viés puramente jurídico, não se utilizando de recursos de outras ciências como a antropologia, economia, sociologia ou psicologia para contextualizar a subjetividade da união estável.

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Keywords

Família, Direito de família, União estável

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