Constitucionalismo dialógico, educação jurídica e arte: a dignidade humana como fundamento para a construção da cidadania sob uma perspectiva Luso-Brasileira

A presente tese desenvolve uma investigação crítica sobre a educação jurídica contemporânea a partir do constitucionalismo dialógico, compreendido não apenas como modelo de interação institucional ou técnica decisória, mas como horizonte normativo, formativo e cultural de construção da cidadania e de realização da dignidade humana. Parte-se do diagnóstico de que a educação jurídica hegemônica permanece ancorada em racionalidades normativistas, formalistas e instrumentalizantes, que reduzem o Direito à aplicação técnica de normas e afastam a formação jurídica das experiências concretas da vida social, da pluralidade de narrativas e dos conflitos próprios das sociedades democráticas. Diante desse cenário, a tese propõe uma ampliação dos fundamentos epistemológicos da educação jurídica, mediante a incorporação da arte como linguagem constitutiva do processo formativo, da hermenêutica jurídica e da prática democrática. O constitucionalismo dialógico é analisado à luz de uma tradição crítica que o compreende como prática deliberativa comprometida com a ampliação da participação democrática, a escuta das vozes historicamente marginalizadas e a redistribuição das condições de argumentação pública, com especial destaque às contribuições de Roberto Gargarella. Nessa perspectiva, o diálogo constitucional não se reduz a arranjos institucionais entre poderes, mas exige condições materiais, culturais e formativas que possibilitem a efetiva participação cidadã. É nesse ponto que a interlocução entre Direito e Arte se torna central, sendo a arte compreendida não como recurso pedagógico acessório, mas como mediação estética dotada de potência epistemológica, capaz de reconfigurar os regimes de visibilidade, sensibilidade e inteligibilidade que estruturam o pensamento jurídico. A investigação adota uma abordagem teórico-qualitativa, de natureza interdisciplinar, articulando teoria constitucional, filosofia política, estética e teoria da educação, com especial atenção às contribuições de Peter Häberle, Roberto Gargarella, Hannah Arendt, Walter Benjamin, Jacques Rancière, John Dewey e Paulo Freire. Ao longo do percurso, examinam-se as relações entre linguagem, experiência, memória, imaginação e formação, evidenciando-se como a educação jurídica pode constituir-se como espaço de resistência simbólica, produção de sentido e reconstrução crítica do papel do Direito em contextos marcados por desigualdades estruturais, exclusões históricas e disputas narrativas. Como resultado, a tese formula um paradigma de educação jurídica dialógico-estético, no qual a formação jurídica se orienta pela escuta, pela interlocução entre saberes, pela valorização das experiências sensíveis e pela articulação entre normatividade constitucional e ética do Reconhecimento. Sustentase que a integração entre Direito e Arte potencializa processos formativos mais democráticos, capazes de fortalecer a cidadania, promover a dignidade humana e reposicionar o jurista como sujeito comprometido não apenas com a técnica jurídica, mas com a responsabilidade política, cultural e humana do Direito. Assim, a educação jurídica é compreendida como locus privilegiado de realização do constitucionalismo, entendido como prática viva que se concretiza nas linguagens, nas experiências e nas formas de participação democrática.

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