O reconhecimento pessoal e fotográfico no processo penal brasileiro: memória, seletividade racial e invalidade probatória à luz do tema 1.258 do STJ

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UCSal - Universidade Católica do Salvador
O presente trabalho analisa criticamente o reconhecimento pessoal e fotográfico no processo penal brasileiro, com enfoque na invalidade probatória decorrente da inobservância do art. 226 do Código de Processo Penal, da Resolução CNJ no 484/2022 e do Tema Repetitivo 1.258 do Superior Tribunal de Justiça. Parte-se da premissa de que o reconhecimento de pessoas, embora amplamente utilizado na persecução penal, apresenta elevada fragilidade epistêmica, especialmente quando produzido sem controle procedimental, sem contraditório efetivo, sem registro audiovisual e sem provas independentes de corroboração. A pesquisa examina a evolução jurisprudencial sobre o tema, desde o período em que as formalidades do art. 226 do CPP eram tratadas como meras recomendações até a consolidação da obrigatoriedade do procedimento legal. Além disso, discute-se a influência das falsas memórias, da sugestionabilidade, da contaminação da lembrança e da seletividade racial na produção de reconhecimentos equivocados, sobretudo em relação a pessoas negras, pobres e periféricas. A metodologia adotada é qualitativa, bibliográfica, documental e jurisprudencial, com abordagem crítico-dogmática. Ao final, sustenta-se que o reconhecimento pessoal e fotográfico irregular não constitui simples falha formal, mas vício capaz de comprometer a prova de autoria e contaminar toda a persecução penal, exigindo atuação rigorosa da defesa técnica, do Ministério Público e do Poder Judiciário para evitar condenações injustas.

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