A responsabilidade penal dos influenciadores digitais na sexualização e exposição indevida de crianças e adolescentes nas redes sociais
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UCSal - Universidade Católica do Salvador
O presente Trabalho de Conclusão de Curso analisa a responsabilidade penal dos influenciadores digitais na sexualização e exposição indevida de crianças e adolescentes nas redes sociais. Parte-se da compreensão de que a infância e a adolescência são fases protegidas pela doutrina da proteção integral, prevista no artigo 227 da Constituição Federal e concretizada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. A pesquisa examina o impacto das redes sociais sobre a imagem, a privacidade, a dignidade e o desenvolvimento de pessoas em condição peculiar de formação, destacando a atuação de influenciadores como agentes capazes de ampliar o alcance e a permanência de conteúdos potencialmente lesivos. Utiliza-se metodologia qualitativa, de caráter exploratório e descritivo, com pesquisa bibliográfica e documental, mediante análise da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Código Penal, do Marco Civil da Internet, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e da Lei no 15.211/2025, denominada Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. Conclui-se que a responsabilização penal dos influenciadores digitais é possível quando houver conduta típica, autoria ou participação, dolo, nexo causal e prova lícita, não sendo admitida responsabilidade penal objetiva. Verifica-se, ainda, que a efetividade da proteção depende de preservação adequada da prova digital, cooperação institucional e adoção de medidas preventivas por Estado, família, sociedade, plataformas digitais e criadores de conteúdo.
