Responsabilidade Civil dos influenciadores digitais por danos aos consumidores [ PUBLICAÇÃO NÃO AUTORIZADA ]

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UCSal - Universidade Católica do Salvador
O presente trabalho analisa a responsabilidade civil dos influenciadores digitais por danos causados aos consumidores no contexto das relações de consumo contemporâneas, marcadas pela crescente utilização das redes sociais como meio de publicidade e influência. O problema de pesquisa consiste em verificar até que ponto esses agentes podem ser responsabilizados civilmente, especialmente em situações de publicidade enganosa, velada ou na promoção de produtos e serviços defeituosos. O objetivo geral é examinar o enquadramento jurídico dos influenciadores digitais à luz do Código de Defesa do Consumidor, do Código Civil e das normas aplicáveis ao ambiente digital, com vistas à identificação dos critérios para sua responsabilização. A metodologia adotada é de natureza qualitativa, com abordagem hipotético-dedutiva e técnica de pesquisa bibliográfica, fundamentada na análise de legislação, doutrina, jurisprudência e normas de autorregulação publicitária, notadamente as diretrizes do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária. Os resultados indicam que os influenciadores digitais, ao promoverem produtos ou serviços, podem ser enquadrados como fornecedores por equiparação, integrando a cadeia de consumo, o que enseja a aplicação da responsabilidade objetiva e, em determinadas hipóteses, da responsabilidade solidária pelos danos causados ao consumidor. Verificou-se, ainda, que a ausência de transparência na publicidade, especialmente quando não há identificação clara de conteúdo patrocinado, configura violação ao dever de informação, podendo caracterizar prática abusiva e gerar o dever de indenizar. Conclui-se que, embora ainda não exista legislação específica exaustiva sobre o tema, o ordenamento jurídico brasileiro dispõe de instrumentos suficientes para a responsabilização dos influenciadores digitais, sendo imprescindível a observância dos princípios da boa-fé objetiva, da transparência e da proteção do consumidor no ambiente digital.

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