A (im)possibilidade de exoneração automática da pensão alimentícia ao atingir a maioridade
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UCSal - Universidade Católica do Salvador
O presente trabalho analisa a impossibilidade de exoneração automática da pensão alimentícia quando o filho atinge a maioridade civil, tomando como ponto de partida a transformação histórica do Direito de Família brasileiro e a passagem de uma concepção familiar rígida, patriarcal e patrimonializada para uma leitura constitucionalizada, plural e centrada na dignidade da pessoa humana. O problema investigado consiste em verificar se o implemento dos dezoito anos, por si só, autoriza a cessação do encargo alimentar anteriormente fixado, ou se permanece necessária decisão judicial que assegure contraditório e análise concreta da necessidade do alimentado e da possibilidade do alimentante. Para tanto, utiliza-se metodologia qualitativa, com pesquisa bibliográfica e documental, mediante exame da Constituição Federal de 1988, do Código Civil, da Lei de Alimentos, do Código de Processo Civil, da doutrina especializada, da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e de dados sociais sobre as novas conformações familiares no Brasil. Conclui-se que a maioridade civil modifica o fundamento da obrigação, pois encerra o poder familiar, mas não extingue automaticamente o dever alimentar, que pode subsistir com base no parentesco, na solidariedade familiar e no binômio necessidade possibilidade. Assim, o cancelamento da pensão exige pronunciamento judicial, ainda que nos próprios autos, conforme a Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça.
