Reflexões jurídicas sobre a (in)adequação da tutela como causa suspensiva para o casamento
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UCSal - Universidade Católica do Salvador
O Direito de Família brasileiro tem como núcleo a proteção das relações de afeto, regulando institutos como casamento, união estável, filiação, tutela e curatela, sempre à luz da dignidade da pessoa humana e da proteção integral da criança e do adolescente. Nesse contexto, o ordenamento estabelece limites à liberdade de casar, distinguindo causas impeditivas, de natureza absoluta, e causas suspensivas, de caráter temporário. Entre estas, o art. 1.523, IV, do Código Civil prevê a causa suspensiva ao casamento entre tutor e tutelado enquanto não cessada a tutela e prestadas as contas, permitindo, contudo, o matrimônio após o término do encargo. O trabalho questiona a adequação dessa permissão frente aos princípios que estruturam o Direito de Família, especialmente considerando o caráter protetivo da tutela, que substitui, ainda que provisoriamente, as funções parentais e cria uma relação de confiança, dependência e vulnerabilidade. A pesquisa, de natureza qualitativa e método hipotético-dedutivo, parte da hipótese de que o casamento entre tutor e tutelado, mesmo após a cessação da tutela, viola parâmetros éticos e o princípio da proteção integral da criança e do adolescente. Com base em lei, doutrina e jurisprudência, defende-se a reclassificação dessa hipótese do rol das causas suspensivas para o das causas impeditivas, como forma de garantir maior coerência ao sistema e reforçar a função protetiva do Direito de Família.
