A desinstitucionalização dos hospitais de custódia: a luta antimanicomial e o direito fundamental à saúde no ordenamento jurídico brasileiro [PUBLICAÇÃO NÃO AUTORIZADA]

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UCSal - Universidade Católica do Salvador
O presente artigo científico analisa o processo de desinstitucionalização dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTPs) no Brasil, à luz da luta antimanicomial e da efetivação do direito fundamental à saúde no ordenamento jurídico brasileiro. Embora a temática envolva indivíduos considerados inimputáveis no âmbito do Direito Penal, o estudo não se volta à análise da responsabilidade penal, mas sim à avaliação da efetividade das políticas públicas de saúde mental à luz do ordenamento jurídico brasileiro. Parte-se da constatação de que os HCTPs são historicamente marcados por práticas que podem violar direitos fundamentais e reproduzir dinâmicas segregacionistas. Contudo, discute-se criticamente a desinstitucionalização quando implementada sem a criação prévia de políticas públicas capazes de garantir acolhimento, acompanhamento terapêutico e reinserção social das pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei. Analisa-se, nesse contexto, o papel da Reforma Psiquiátrica brasileira, especialmente a Lei no 10.216/2001, bem como a relevância de instrumentos normativos recentes, como a Resolução no 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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