(In)constitucionalidade da escala 6x1: análise jurídica à luz da proteção da dignidade do trabalhador, do direito ao descanso e dos efeitos da modulação na reforma da jornada
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UCSal - Universidade Católica do Salvador
O presente trabalho tem como objeto a análise da sustentabilidade jurídico-constitucional da jornada de trabalho de seis dias de labor por um de descanso (escala 6x1) no Brasil. O objetivo central é investigar se este modelo, embora previsto na legislação infraconstitucional, colide com os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da redução dos riscos inerentes ao trabalho. Para alcançar os objetivos delineados, adotou-se uma abordagem qualitativa, fundamentada em pesquisa bibliográfica e documental, utilizando o método hipotético-dedutivo. A pesquisa examina o nexo epidemiológico entre a exaustão laboral e o colapso da saúde mental, evidenciado pelo salto de 68% nos afastamentos por transtornos mentais em 2024. Analisa-se ainda a "pobreza de tempo" sob uma perspectiva interseccional, demonstrando o impacto desproporcional da escala sobre mulheres negras e periféricas. Por fim, discute-se a viabilidade da transição para a jornada de 40 horas semanais e escala de cinco dias de labor e dois de descanso (escala 5x2), conforme proposto pela PEC 8/2025 e pelo Movimento VAT. Concluiu-se que a escala de seis dias de labor é materialmente inconstitucional por institucionalizar a exaustão e aniquilar o tempo existencial, sendo sua superação a condição básica para a efetivação do "reino da liberdade" e da dignidade do trabalhador.
