Família, alteridade e a proteção jurídica à criança com o transtorno do espectro autista no século XXI

A preocupação com a efetivação dos direitos para proteger a criança com o diagnóstico do transtorno do espectro autista constitui tema de crescente debate entre juristas, acadêmicos, médicos, psicólogos e demais membros da equipe interdisciplinar. Com o ad vento da Lei n° 12.764, de 27 de Dezembro de 2012, institui se uma política nacional de proteção aos direitos da pessoa com autismo. A iniciativa possibilitou a este segmento populacional infantil integrar duas convenções internacionais, a Convenção de dir eitos da criança e a Convenção sobre os direitos humanos da pessoa com deficiência. No ambiente familiar a criança aprende modelos de convivência, valores relativos à alteridade e desenvolve elementos intrínsecos a dinâmica relacional. O presente artigo ob jetiva discutir a relação entre alteridade, o direito das famílias e a proteção jurídica à criança com o diagnóstico do transtorno do espectro autista. Para tanto, adotou se abordagem qualitativa, mediante revisão de literatura e legislativa, utilizando co mo marco teórico o pensamento de Habermas, Lévinas e Goffman. Considerando a necessidade de defesa e reconhecimento dos direitos das crianças com autismo justifica se o trabalho. Ademais, o tema faculta interlocução entre alteridade, os direitos das crianças com autismo e os princípios do direito das famílias. Conclui se que a alteridade dialoga com a defesa e o reconhecimento dos direitos das crianças que convivem com o transtorno do espectro autista e com o direito das famílias

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