Natureza empresarial das universidades privadas

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Universidade Católica do Salvador
Com o advento do atual Código Civil, questiona-se a natureza jurídica das universidades privadas. Tais organizações, que prestam serviço público por concessão da União, são empresas ou associações (sem fins lucrativos)? O artigo 966 do referido código ampliou o conceito de empresa, antes restrito às atividades mercantis (produção e circulação de mercadorias) para contemplar, também, serviços em geral. Por outro lado, existem organizações universitárias que não visam a obtenção de lucro, denominadas de filantrópicas ou comunitárias. O presente estudo pretende demonstrar que, pela atual legislação empresarial, as universidades privadas são, de regra, empresas, sujeitando-se aos direitos e obrigações pertinentes ao direito de empresa. As universidades filantrópicas ou comunitárias (associações) devem ser reconhecidas quando presentes os elementos que justifiquem o afastamento do caráter empresarial das universidades privadas. O Estado deve garantir a qualidade do ensino prestado pelas universidades privadas, sejam empresas, sejam comunitárias, controlando os preços praticados pelas instituições privadas, independentemente da sua natureza.

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