O papel do terceiro setor na garantia dos direitos da criança e do adolescente.
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Universidade Católica do Salvador
Este artigo discute a ascensão da sociedade civil organizada, denominada terceiro setor,
como alternativa para a resolução dos problemas sociais. Salienta a relevância da co-responsabilidade
constitucional da sociedade no trato das questões sociais e nos aspectos inerentes ao segmento
populacional infanto-juvenil. A partir do início do Estado Democrático de Direito, observa-se a
afirmação de novas garantias com o escopo principal de proteção à dignidade da pessoa humana. A
democracia representativa é analisada em face dos seus limites e da relevância de sua
complementaridade configurada no caráter participativo deste novo Estado delineado na Constituição
Federal de 1988. Ao tempo que o Estado define os direitos e as garantias fundamentais, ele assume a
responsabilidade de cuidá-los. No entanto, na perspectiva do caráter participativo consubstanciado no
texto da Carta Magna, identifica-se a possibilidade da participação da iniciativa privada também em
relação à implementação dos direitos sociais. O desafio da consolidação deste Estado de novo formato e
a evidência de diversos fenômenos de natureza sócio-econômica, tais como a instabilidade do convívio
social e a crescente violência que atinge o Brasil, demandam alternativas criativas e eficazes. Para
responder aos direitos assegurados, tanto na normativa internacional pública quanto na legislação
nacional relativamente à infância e à juventude, é essencial a sinergia entre iniciativas estatais e as do
terceiro setor. A legislação especial referente à regulamentação do terceiro setor vem atender a esta
dinâmica que robustece o novo paradigma da democracia participativa.
