Atuação do ministério público na dispensação de medicamentos: garantindo direito à saúde

A vida e a saúde são direitos subjetivos indisponíveis e impostergáveis, assegurados constitucionalmente a todos os indivíduos. Sabe-se que as políticas públicas de dispensação de medicamentos estão muito aquém das reais necessidades da população. O novo perfil do Ministério Público permitiu-lhe a defesa dos interesses sociais indisponíveis e a titulação de defensor do povo. A proposta deste artigo é analisar a papel do Ministério Público (MP) como garantidor do Direito à saúde, especificadamente na dispensação de medicamentos. A metodologia utilizada foi um estudo quantiqualitativo com entrevista semi-estruturada com promotor de justiça do Estado da Bahia, análise documental dos procedimentos administrativos do GESAU do MP baiano de 2004, 2005 e 2006 e revisão científica e literária sobre o tema. Verificou-se que do total de 132 demandas, a maioria, em 73,62% constava de solicitações relativas à dispensação de medicamentos, destes 50% foram efetivados. O MP, ao atuar na efetivação do direito constitucional à atenção integral da saúde, especificadamente a dispensação de medicamentos, vem garantindo o acesso à assistência farmacêutica, preenchendo a lacuna existente entre o direito positivado no texto constitucional e o direito real.

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