Terceiro setor e marco legal: reflexões sobre a lei de OSCIPS – organizações da sociedade civil de interesse público

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Universidade Católica do Salvador
As organizações da sociedade civil caracterizam-se por um mosaico de instituições multifacetárias, de origem privada, sem fins lucrativos, de caráter público não estatal, com autonomia e administração própria, cujo objetivo é o atendimento de alguma necessidade social ou a defesa de direitos difusos ou emergentes. Ao longo de sua trajetória, que vem desde os idos das Ordens Terceiras, das Santas Casas de Benemerências até os dias atuais, estas organizações têm garantido não apenas experiência e inovação, mas também um espaço cada vez maior na discussão, formulação e execução de políticas públicas. Entender como o setor governamental brasileiro tem atuado diante do florescimento, crescimento e importância, assumida nos últimos tempos, por estas organizações privadas com fins públicos e vislumbrar como tem se dado a relação entre estes dois setores, que possuem essência diferenciada, mas uma gama de objetivos afins, é o objetivo do presente estudo. Para isto, analisa-se, de maneira sucinta a trajetória legal, sobretudo as inovações trazidas pela Lei 9790/99 – Lei das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, a qual é considerada um marco legal para o terceiro setor.

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