Eutanásia: uma questão de princípios
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Universidade Católica do Salvador
O presente trabalho pretende tratar da prática da Eutanásia Humana através da realidade
jurídica, sociológica e filosófica desenvolvida no pós-modernismo. Com isso, inicia-se o artigo
analisando as modificações trazidas pela reforma da visão ontológica para, posteriormente, proceder à
limitação da estrutura do ordenamento jurídico em relação à existência. Nesse contexto, proceder-se-á a
uma visão fenomenológica da realidade da Eutanásia Humana que vem se apresentando como uma fonte
de lucros e não como forma de autonomia da vontade de sofrer a morte digna. Assim, surge o conflito
entre o princípio da patrimonialidade e o princípio da inviolabilidade do direito à vida – defendido pelo
princípio da dignidade da pessoa humana como o princípio fundamental do Estado Democrático de
Direito –, sendo que um deles tenta se sobrepor ao outro. Diante de tal fato, passar-se-á à análise
sociológica, filosófica e jurídica do conflito com o intuito de saber qual dos princípios deve imperar.
Ante o exposto, conclui-se pela inconstitucionalidade da prática da morte digna que tenta dar destaque
ao princípio da patrimonialidade em detrimento do princípio da inviolabilidade do direito à vida,
cabendo ao Estado proteger a sociedade do nefasto discurso da Eutanásia.
