Crimes contra fauna silvestre brasileira no estado da Bahia: tipos de infração, multas e quantidade de animais apreendidos

Em muitos países, as principais causas da degradação ambiental e da perda da diversidade biológica estão relacionadas à desigualdades sociais e econômicas. Muitos dos ilícitos ambientas previstos na Lei nº. 9605/98 (Crimes Ambientais), cometidos no Estado da Bahia, ocorrem contra a fauna silvestre brasileira. A presente pesquisa tem como objetivo indicar os principais crimes ambientais cometidos contra a fauna silvestre brasileira no Estado da Bahia, especialmente no que tange à tipificação das infrações, quantificação das multas e dos animais apreendidos. Para tanto, foram realizadas consultas ao Sistema Corporativo de Fiscalização e de Arrecadação do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, onde foram compilados e analisados os dados dos autos de infração gerados no Estado da Bahia no período de 1999 a 2005. Os resultados obtidos a partir da análise dos dados referentes aos anos de 1999 a 2005 revelaram que cerca de 600 autos de infração foram gerados no Estado da Bahia. Deste número, 100 autos foram relacionados ao transporte, 52 ao comércio, 212 à manutenção em cativeiro, 143 à perseguição, utilização e destruição da fauna, 49 de caça, quatro de exportação ou importação e 10 relacionados a outros crimes ambientais cometidos contra a fauna silvestre brasileira. Foi demonstrado ainda, que aproximadamente 15 milhões de reais foram gerados em multas no período de 1999 a 2005.

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