A tutela jurisdicional e os recursos públicos, uma analise sobre o direito a saúde
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Universidade Católica do Salvador
Pretende-se discutir ao longo deste artigo o poder/dever que “detém” o Judiciário Brasileiro de
efetivar direitos fundamentais diante das demandas sociais dispostas, ao deparar-se com ás
omissões dos Poderes Legislativo e Executivo. Questiona-se assim, a legitimidade da
judicialização condutas proativas, ao analisar se tais contrariam ou concretizam o quanto
consubstanciado no Estado Democrático Brasileiro. Pontuando neste consenso, a legalidade do
controle das políticas públicas efetuada pela intervenção judicial, sopesando se tal garante o fiel
cumprimento dos dispositivos descrito na Constituição Federal/88. Para tanto, considerar-se-á o
quanto preceituado no ‘mínimo existencial’ necessário à realização da dignidade humana,
efetivando direitos a saúde. Suscitando, entretanto, se há recursos suficientes e, portanto, má
gestão, ou se há escassez destes. Analisar-se-á ainda, se a Separação dos Poderes interfere na
persecução deste fim. Ao final, será ponderada a questão da judicialização da saúde, sopesando as
questões pertinentes sobre este fenômeno jurídico.
