A norma na teoria pura do direito de Hans Kelsen: uma tese democrática?
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Universidade Católica do Salvador
O presente trabalho surgiu da constatação da existência de uma intensa crítica à teoria pura do direito do jurista austríaco Hans Kelsen ou ao positivismo jurídico em geral de uma corrente de juristas brasileiros que se consideram defensores do pós-positivismo jurídico. Entretanto, mesmo com tantos doutrinadores que se prestam a realizar um combate tão aberto ao normativismo dele, especialmente devido à redução gnoseológica do direito ao direito posto, na prática, observa-se que ninguém argumenta juridicamente de forma séria e convincente com qualquer norma que não esteja expressamente inserida no ordenamento jurídico posto, ainda que seja uma norma individual, a exemplo de acórdão proferido por um Tribunal em um caso similar.
