A análise da (in) constitucionalidade das organizações sociais

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Universidade Católica do Salvador
O presente artigo versa sobre as Organizações Sociais - OSs. Entidades privadas, sem fins lucrativos, previstas na Lei 9637/1998, que se relacionam com o Estado por meio de contrato de gestão. Em data 16 de abril de 2015 o Supremo Tribunal Federal, por maioria, na decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 1923, conferiu interpretação conforme à Constituição à Lei 9637/1998 e ao art. 24, XXIV da Lei nº 8.666/93, incluído pela Lei nº 9.648/1998, o qual estabeleceu nova hipótese de dispensa de licitação. O presente artigo tem como objetivo analisar os principais questionamentos que motivaram a proposição da referida ADI, bem como verificar os fundamentos que nortearam a decisão prolatada pela Suprema Corte Federal.

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