Contraditório participativo institucional no processo coletivo: a atuação do amicus curiae e a realização de audiências públicas
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Universidade Católica do Salvador
A partir do atual protagonismo da função jurisdicional, bem como da tendência cada vez maior de as decisões judiciais afetarem pessoas ou grupos que não participam diretamente do processo, o presente estudo investigou o tema do Contraditório Participativo Institucional no Processo Coletivo. Partiu-se do questionamento a respeito de como a atuação do amicus curiae e a realização de audiências públicas nos processos coletivos se prestam a efetivar um contraditório participativo institucional; ou se os referidos instrumentos ainda se limitam a reforçar a ideia de um contraditório apenas como direito de defesa, tendo seu exercício reduzido à atuação das partes processuais. Destacou-se, portanto, a atuação do amicus curiae e a realização de audiências públicas como instrumentos aptos a garantir a legitimidade social dos provimentos judiciais, na medida em que eles potencializam a participação e a democratização do processo de tomada de decisão em uma jurisdição democrática, ampliando e pluralizando condutas que concretizam o princípio do contraditório nos processos coletivos. Procedeu-se a pesquisas bibliográficas e de levantamento de dados no Tribunal de Justiça da Bahia, a fim de se identificar o atual estágio de evolução da tutela coletiva de direitos, bem como de compreensão e de exercício do princípio do contraditório na relação processual. A análise dos dados permitiu, entre outras, a conclusão de que, embora se observe uma preocupação legislativa com a divulgação da existência de processos coletivos, bem como das formas de participação nesse procedimento, ainda se mostra baixo o índice de participação de amicus curiae e de realização de audiências públicas no âmbito do Tribunal. Além disso, ao lado das mudanças legislativas, observou-se que é preciso também uma mudança na consciência coletiva, tanto da perspectiva dos operadores do Direito quanto dos jurisdicionados, para se alcançar um contraditório participativo institucional nos processos coletivos, por meio da participação dos grupos envolvidos.
