Os reflexos da adoção de medidas atípicas nas ações de execução de obrigação de pagar quantia certa
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Universidade Católica do Salvador
A inserção do inciso IV, Art. 139, no novo Código de Processo Civil,
trouxe a possibilidade de adoção de medidas atípicas de execução nas ações que
tenham por objeto prestação pecuniárias, com o intuito de ampliar a possibilidade do
Poder Judiciário fazer cumprir as suas decisões. Entretanto, a aplicação dessas
medidas atípicas por vezes se confronta com direitos fundamentais, os quais devem
ser amplamente respeitados. A partir de então surge o questionamento sobre quais
são as medidas atípicas cabíveis no ordenamento jurídico brasileiro? Existem
critérios e limites para elas serem adotadas? Este trabalho, através de um estudo
bibliográfico tem como objetivo geral apresentar os impactos da adoção dessas
medidas atípicas de execução nas ações de prestação pecuniárias e como objetivos
específicos apresentar as soluções adotadas para os conflitos causados ao adotar
medidas atípicas executivas sem critérios previamente estabelecidos.
Compreendendo ao final deste estudo, pela necessidade, ainda que momentânea,
de adotar os critérios estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça, a fim de
balizar a adoção medidas atípicas executivas em ações que tenham por objeto
prestação pecuniárias.
